segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Notícia boa!!! Novas Regras Alfandegárias para quem viaja ao exterior!!

Oi gente,

Já já vou responder os comentários da semana passada e desta. Estava muiiito corrida semana passada.

Estava em Goiânia esse final de semana e logo vou postar sobre o hotel no qual a gente sempre fica por lá. Fomos para um casamento. Desta vez, aproveitei e  levei o baby e a babá para apresentá-lo para a bisavó dele que mora lá.



Achei essa notícia bem interessante pra quem viaja ao exterior.

Alfândega libera celular, câmera e relógio a partir desta segunda-feira.

"A partir desta segunda-feira, o viajante que comprar um telefone celular, um relógio de pulso ou uma máquina fotográfica no exterior não precisará mais declará-lo à Receita Federal ao retornar ao país. Esses objetos farão parte da cota de bens de uso pessoal, isentos de imposto.

A nova legislação, também isenta de tributação roupas e acessórios, adornos pessoais e produtos de higiene e beleza.

Baterias e acessórios em quantidades compatíveis, carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores também entram na lista.

Notebooks e filmadoras estão fora da lista de bens de uso pessoal. Devem ser declarados e entram na cota já existente, limitada a US$ 500 para quem usou transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 para quem utilizou transporte via terrestre, fluvial ou lacustre.


CIGARROS E BEBIDAS

A nova regra também coloca limites que antes dependiam da avaliação do fiscal da alfândega para serem fixados.

O viajante poderá adquirir no exterior e trazer consigo, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.

Antes de embarcar, o viajante não precisará mais fazer a Declaração de Saída Temporária de produtos estrangeiros que está levando. Hoje essa medida é considerada pela Receita como excesso de burocracia.

O órgão colocará em seu site um "perguntão da bagagem", parecido com o "perguntão do Imposto de Renda", que define o que é considerado bem de uso pessoal e a quantidade permitida.

Pequenos presentes e suvenires que custem menos de US$ 10 poderão ser trazidos em no máximo 20 unidades, desde que não haja mais de dez idênticas.

FALTA DE CLAREZA

O Ministério da Fazenda e a Receita identificaram falta de clareza e transparência nas regras atuais.

Por elas, um fiscal poderia entender que duas garrafas de vinho são abusivas, enquanto outro poderia considerar uma caixa de uísque um consumo razoável.

Se o viajante comprar um iPod ou um iPad no exterior e comprovar que, durante a viagem, fez uso profissional da aquisição, não precisará declará-lo. Mas sempre precisará apresentar nota fiscal.

Caso uma brasileira chegue de viagem com um brinco de diamantes valendo US$ 50 mil nas orelhas, poderá ser questionada sobre a origem dos recursos para compra do produto, embora a joia faça parte dos bens considerados de uso pessoal."

Ficou melhor pra gente né??

Fonte:  http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/776306-alfandega-libera-celular-camera-e-relogio-a-partir-desta-segunda-feira.shtml


Beijinhos e ótima semana,

Paula Gontijo- Mala Surrada

3 comentários:

Anônimo disse...

Cara Paula,
Seu blog ficaria ainda melhor se algumas regras de português fossem respetadas:
"... e logo vou postar sobre o hotel NO QUAL a gente sempre fica por lá.

Vocês ficam NO hotel, vocês não ficam O hotel. Certo?
Abs
Carlos

Paula Gontijo disse...

Oi Carlos,

Bem vindo ao blog!!!

Nossaaaaa Senhora, se vc ler todas as postagens tem erros que até eu duvido, mas ando numa correria tãoooo grande que nem tenho tempo de reler e corrigir...

Por enquanto o que tá importando são só as dicas... se passar a mensagem para os amigos e vocês leitores tá bom demais...rs

Se achar mais erros, vai me ajudando, ai fica mais fácil!!!

Paula Gontijo- Mala Surrada

Anônimo disse...

Olá passei por aqui p/ te seguir. Gostei do seu blog parabéns!
Se possivel pode me ver?
www.claudilicearagao.blogspot.com